Justiça

Réu obtém prisão domiciliar para cuidar de filho autista, mesmo sendo integrante de facção ; entenda o caso

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Prisão docmiciliar foi consideranda por conta de situação de vulnerabilidade de núcleo familiar do réu  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik


Acusado de integrar facção criminosa atuante no tráfico de drogas e armas no Estado de Santa Catarina, obteve a substituição de prisão preventiva por domiciliar devido à necessidade de cuidar do filho menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TDAH) e transtorno de ansiedade. As informações são do portal Migalhas. 

Considerando a situação de vulnerabilidade de núcleo familiar do réu, a decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ellelston Lissandro Canali, da vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis(SC).

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Segundo informações dos autos, o réu seria um dos responsáveis pela logística de recebimento e distribuição de drogas, integrando grupo de WhatsApp restrito a lideranças da facção. Ele teria discutido o transporte de quatro toneladas de maconha e a destinação do carregamento entre membros do grupo.

De acordo com as revelações reveladas, , a participação ativa em decisões operacionais da organização criminosa, uso de termos típicos da facção como "irmãos" e "batizado", além de registro de reuniões com outros membros.

A defesa, no entanto, afirma que o filho do acusado apresenta sintomas agravados com a ausência do pai, sendo essencial a presença do genitor para estabilidade emocional.

Informações dão conta de que a mãe sofre de transtornos psiquiátricos graves, a avó materna enfrenta tratamento contra câncer de mama, e não há outra rede de apoio disponível. O juiz entendeu que, diante do quadro, a prisão domiciliar resguarda o interesse da criança e atende ao princípio da proporcionalidade, mantendo a restrição da liberdade sob vigilância estatal.

O juiz, ao analisar o pedido, reconheceu inexistir prova robusta de liderança formal, mas destacou que a legislação penal não exige hierarquia para caracterização do crime de associação criminosa. A periculosidade da conduta, reforçada por diálogos que indicariam planejamento de homicídio para evitar delações, também foi levada em conta.

O processo está em segredo de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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