Justiça

Reviravolta em Conquista: TRE suspende posse de suplente e devolve mandato a vereador mais votado

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Diogo Feitosa, afastado por infidelidade partidária, reassume após liminar que questiona a decisão anterior do TRE-BA  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 14/07/2026, às 10h47



A desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) barrou a posse do suplente Alisson Roberto Seles Sá (União Brasil), que estava marcada para esta terça-feira (14), como vereador de Vitória da Conquista. Com a liminar, o vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa (PSDB) reassume imediatamente a sua cadeira na Câmara Municipal.

Diogo, que foi o campeão de votos nas eleições de 2024 com 6.017 votos, havia sido afastado do cargo após uma decisão monocrática anterior que apontava infidelidade partidária por ele ter trocado o União Brasil pelo PSDB em abril deste ano.

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Entenda o imbróglio jurídico

O caso começou quando Diogo Feitosa resolveu migrar para o PSDB, alegando que vinha sofrendo uma "grave discriminação política pessoal" dentro do seu antigo partido, o União Brasil. De olho na vaga, o primeiro suplente da legenda, Alisson Sá, acionou a Justiça Eleitoral para reivindicar o mandato.

A primeira relatora do caso, desembargadora Carina Canguçu, havia aceitado o pedido do suplente em caráter liminar, afastando Diogo e determinando que ele devolvesse até os bens do gabinete e o veículo oficial. A posse de Alisson já estava inteiramente organizada pela Mesa Diretora da Câmara para o dia 14 de julho.

Contudo, a defesa de Diogo, liderada pelo advogado Frederico Matos de Oliveira, correu contra o tempo e impetrou um Mandado de Segurança para salvar o mandato do parlamentar.

Por que a Justiça mandou o vereador voltar ao cargo?

Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora Patrícia Didier apontou que afastar um vereador eleito pelo povo de forma tão prematura, antes mesmo de ouvir as testemunhas do processo, é uma medida drástica e perigosa para a soberania do voto popular.

"O afastamento liminar do titular, antes da colheita da prova cuja necessidade o próprio Juízo reconheceu, desconstitui, por decisão precária, mandato conferido pelo voto popular", destacou a magistrada na decisão.

A relatora destacou que o vereador alega perseguição política e apresentou testemunhas para provar o caso. Julgá-lo antes de ouvir essas pessoas seria "atropelar" o direito de defesa. Ela entendeu que, cada dia que Diogo ficasse fora do cargo representaria uma perda irreparável para os seus eleitores, enquanto o suplente não sofrerá prejuízos se tiver que esperar o julgamento final do colegiado.

Afirmou que a decisão anterior havia se baseado em um caso de "suplente de deputado federal" que mudou de partido, o que é totalmente diferente da situação de um vereador titular e em pleno exercício do mandato.

Como fica a situação agora?

Com a nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista foi notificada às pressas para cancelar a cerimônia de posse de Alisson Sá e garantir que Diogo Feitosa continue trabalhando normalmente em seu gabinete.

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