Justiça
O vereador Diogo Azevedo ganhou fôlego para permanecer na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Em decisão publicada nesta quinta-feira (27), a desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar e pelo Diretório Estadual do PSDB, travando a perda imediata do mandato.
O caso teve início após o tribunal julgar procedente, por unanimidade, uma Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária movida por Alisson Roberto Seles Sá. A decisão inicial determinava a saída do vereador e a convocação do suplente para assumir a cadeira no legislativo conquistense.
Ao ingressar com embargos de declaração, a defesa de Diogo Gomes sustentou que sua desfiliação partidária ocorreu sob justa causa, alegando discriminação política pessoal grave. Além do mérito da saída partidária, os advogados apontaram que o cumprimento da cassação não poderia ser executado antes de esgotadas todas as possibilidades recursais dentro da corte regional.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora destacou o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o afastamento imediato de parlamentares enquanto houver recursos pendentes de julgamento em instância ordinária.
Trata-se de medida que visa evitar o risco do afastamento prematuro do vereador cassado, contrariando o entendimento da Corte Superior", assinalou a magistrada no despacho.
Com a determinação, a ordem de afastamento e a posse de suplente na Câmara de Vitória da Conquista ficam formalmente congeladas até que o Pleno do TRE-BA aprecie de forma definitiva os embargos de declaração.
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