Justiça

Justiça toma decisão sobre advogada acusada de furtar bolsa com quase R$ 40 mil em joias

Foto: Reprodução/RECORD
O juiz considerou que a advogada não percebeu que estava cometendo um crime, levando ao relaxamento de sua prisão.  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/RECORD
Dan Gama

por Dan Gama

redacao@bnews.com.br

Publicado em 18/04/2025, às 16h42



O caso da advogada Taynara Trindade, presa na quarta-feira (16), após ser acusada de furtar uma bolsa com R$ 36 mil em joias e dinheiro, teve uma grande reviravolta após a Justiça conceder o relaxamento da prisão dela e do empresário Shalon Andrade Santos, acusado de ajuda-la no furto.

O caso que aconteceu em um hotel de luxo em Goiânia, no estado de goiás gerou novos capítulos após Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, no plantão de custódia do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entender que a advogada não tinha a intenção de cometer o crime, e arquivou o processo.

A decisão foi fundamentada na constatação de erro de tipo, previsto no artigo 20 do código Penal, quando há uma falsa percepção da realidade que leva alguém a praticar uma ação sem perceber que está cometendo um crime.

Foi destacado na análise do caso que a conduta não revela intenção de subtrair coisa alheia, requisito indispensável para caracterização do crime de furto. Em depoimento, o juiz afirma que:

Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há.

Ainda em depoimento o juiz complementa dizendo que as circunstâncias registradas nas imagens reforçam a tese de que Taynara acreditava estar em posse de seus próprios pertences. Ele também esclarece que, conforme as imagens, a advogada pega a bolsa à vista de todos e que pela semelhança das bolsas, era plenamente possível se confundir. Em sequência o juiz observa que a acusada deixa a bolsa à mostra, não escondendo da suposta vítima, logo após ela deixa em seu quarto e sai para jantar, sendo que poderia ter cancelado o check-in e ido embora com o dinheiro.

 O magistrado encaminhou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo caso. De acordo com a decisão, o delegado não teria juntado as imagens internas do hotel, apesar de ter ciência da sua existência, descumprindo assim o dever legal previsto no artigo 6º do código de Processo Penal.

Depoimento da acusada:

Taynara afirma que teria sido tratada mal, e descreve a situação:

Todo o momento eu estava incomunicável, pois pegaram meu celular. Além disso, fiquei 30 minutos algemada e só tiraram para eu gravar um vídeo relatando que tive os direitos respeitados. Fui chamada de cachorra, vagabunda, um show de horror.

 A defesa de Taynara Trindade pretende agora processar a polícia.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)