Justiça

Risco de incêndio e falta de higiene: MPBA mira unidades da Esquina Embalagens na Pituba e nos Mares

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Rede tem 180 dias para corrigir irregularidades ou enfrentará multas de R$ 500 por infração identificada pelos fiscais  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 28/01/2026, às 11h00



O Ministério Público da Bahia (MPBA) acendeu o sinal de alerta para a rede Esquina Embalagens em Salvador. Através da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o órgão instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em duas unidades da capital: na Pituba (Av. Manoel Dias da Silva) e nos Mares (Travessa dos Mares).


O motivo central da ofensiva do MP é a segurança e a saúde pública. Relatórios técnicos apontaram que ambas as lojas operavam com graves pendências que poderiam colocar em risco tanto os funcionários quanto os consumidores.

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Nas duas unidades, laudos do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) revelaram que os projetos contra incêndio e pânico não foram aprovados. Na unidade dos Mares, especificamente, o Relatório n.º 015/2025 detalhou inconformidades que ferem as instruções técnicas de segurança. A empresa se comprometeu a realizar as adequações necessárias para evitar tragédias, sob pena de multas pesadas.


Higiene sob vigilância
Além do risco de fogo, a questão sanitária é outro ponto crítico. A Vigilância Sanitária (VISA) notificou a unidade da Pituba por falhas na limpeza e organização do estabelecimento. No acordo firmado com a promotora Joseane Suzart, a rede prometeu envidar esforços para respeitar as normas municipais e manter condições dignas de higiene de forma permanente.


Prazos e punições
A Esquina Embalagens tem agora o prazo de 180 dias úteis para comprovar que todas as irregularidades foram sanadas. Caso os fiscais do MP, dos Bombeiros ou da Vigilância Sanitária identifiquem que as falhas persistem, a empresa será multada em R$ 500 por fato ocorrido em desacordo com o pactuado.


A promotora deu um prazo de 10 dias úteis para que os órgãos fiscalizadores informem o status atual dos estabelecimentos e para que a empresa apresente sua defesa e os comprovantes das melhorias realizadas.

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