Justiça

Saiba quais são as regalias do tribunal 'mais bem pago' do Brasil

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O Tribunal de Justiça de Goiás é o que melhor remunera os seus magistrados  |   Bnews - Divulgação Freepik
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 03/07/2023, às 11h46


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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é o que melhor remunera os seus magistrados no Brasil. Apesar de o limite constitucional de R$ 41,6 mil, os juízes goianos contam com salários que podem chegar a R$ 170 mil líquidos após uma série de penduricalhos e regras específicas do Estado. A remuneração é quatro vezes maior do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que está no topo da carreira. As informações são do Estadão.

De acordo com a publicação, foi aprovada uma nova legislação que aumenta as regalias dos magistrados goianos, que prevê a transformação das gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias. Com isso, foi permitido que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda.

Existe na Constituição um mecanismo chamado “abate-teto” para inibir que sejam pagos “supersalários” a funcionários da administração pública. Na prática, há uma linha de corte que limita a remuneração de servidores máximo permitido, que equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo. No entanto, verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros, não entram no limite.

Atualmente, o TJ-GO conta com 450 magistrados, que contam com uma remuneração média líquida de R$ 78,5 mil, o que torna o Goiás o Estado com a maior média de todo o país. Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil.

As remunerações pagas pelo tribunal goiano vêm chamando a atenção e fez com que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizasse uma ação no STF para limitar a lei aprovada em Goiás.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, afirmou Aras, na petição ao STF. “Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, escreveu.

Para o PGR, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. A ação foi protocolada no dia 15 de maio e tem como relator o ministro André Mendonça.

Classificação Indicativa: Livre

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