Justiça

"Salário-esposa" pode ser derrubado pelo STF; entenda

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PGR alega que a vantagem do "salário-esposa" a servidores cujas mulheres não trabalham contraria preceitos constitucionais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 04/01/2023, às 16h23   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em plenário virtual, dois processos que questionam a constitucionalidade de leis que instituem o chamado "salário-esposa" a servidores do Estado de São Paulo (SP) cujas esposas não trabalham.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando normas do Estado de São Paulo e do município de São Simão-SP. Augusto Aras apontou que as leis são anteriores à Constituição Federal (CF/88), mas os servidores seguem recebendo as parcelas, de acordo com informações do site Migalhas.

Diz o procurador que o benefício viola preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil. Contrapõe-se, ainda, ao princípio republicano, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais, sem fundamento jurídico suficiente.

Requereu, assim, que o STF fixe tese sobre o tema e declare a não recepção das normas pela CF/88.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por julgar procedente as ações, declarando as inconstitucionalidades, no que foi acompanhado por Fachin e Moraes.

Barroso explica que o estabelecimento de vantagens pecuniárias diferenciadas a servidores públicos somente se justifica diante de critérios razoáveis e que tenham como fim último o alcance do interesse público, que guardem relação com o cargo e suas atribuições.

No caso em apreço, pontuou ser "evidente que o pagamento de vantagem pecuniária destinada exclusivamente a servidores casados não possui qualquer fundamento ou plausabilidade", e que a concessão do salário-esposa em razão tão somente do estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável.

Julgamento termina na sexta-feira, 6.

Classificação Indicativa: Livre

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