Justiça

Sem poder fazer cultos por falta de energia, Coelba é condenada a indenizar igreja de Salvador

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A falta de energia impediu cultos e causou danos à imagem da igreja, que perdeu fiéis  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/03/2025, às 11h30



A Igreja Evangélica Verbo da Vida Congregação Salvador - Pernambués será indenizada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). Após enfrentar problemas com a falta de energia elétrica em seu templo, a instituição religiosa obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determina a indenização por danos morais e a regularização do fornecimento de energia.

Na ação, a igreja alugou um imóvel em maio de 2023 para realizar cultos e atividades religiosas. Ao solicitar a ligação de energia elétrica à Coelba, a empresa negou o pedido, alegando um débito anterior do antigo ocupante do imóvel. A igreja, que não era responsável pela dívida, entrou com uma ação judicial contra a Coelba. A Justiça concedeu uma liminar determinando a ligação da energia, mas a Coelba descumpriu a decisão. Com isso, o templo ficou impossibilitado de realizar os cultos religiosos. Após diversas tentativas e multas aplicadas, a Coelba finalmente regularizou o fornecimento de energia.

O juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, considerou a conduta da Coelba ilícita e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil à igreja por danos morais. A igreja recorreu da decisão, buscando a majoração do valor da indenização. O TJBA acolheu o recurso da igreja e aumentou o valor da indenização para R$ 9 mil. O Tribunal considerou que a Coelba agiu de forma ilícita ao negar a ligação de energia à igreja, que não era responsável pelo débito anterior. 

A decisão do TJBA, relatada pelo Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, destacou que a falta de energia elétrica impediu a realização de cultos e atividades religiosas, causando danos à imagem e credibilidade da igreja perante a comunidade. A justiça baiana entendeu que "a concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço (art. 37, § 6º, da CF/1988)". 

Ainda segundo a decisão, "a interrupção prolongada do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica configura dano moral in re ipsa, dispensando a necessidade de comprovação específica do sofrimento experimentado". A decisão aponta ainda que, "a negativa de religamento da energia elétrica - elemento essencial para a realização de cultos e o exercício livre da liberdade religiosa pela igreja autora - é circunstância geradora de abalo moral indenizável".

Além disso, o TJ considerou que "a conduta da apelada resultou em perda de fiéis e prejuízos à honra objetiva da instituição, afetando sua imagem e credibilidade diante da comunidade".

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