Justiça

Servidor do TJBA é afastado após favorecer filhos e tio em processos no interior da Bahia

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Investigação revela negligência em casos criminais e falhas que resultaram na soltura de presos  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/06/2026, às 12h53



A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor José Moura Gusmão, atuante na Comarca de Itambé, no sudoeste do estado. A decisão, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, detalha uma série de condutas graves e determina o afastamento imediato do funcionário por 60 dias.

De acordo com a Corregedoria, Gusmão é acusado de atuar em processos de filhos e tio, descumprir ordens da juíza titular e até de usurpar competência jurídica, ao emitir ordem direta a autoridades policiais sem decisão judicial que a respaldasse.

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A investigação aponta ainda que o funcionário teria violado sigilo funcional em processos sob segredo de justiça, tentado induzir a magistrada a erro ao redigir um mandado de prisão preventiva diferente do que havia sido decidido e agido com negligência em casos criminais e de medidas protetivas de urgência, o que resultou na falta de intimação de testemunhas para o Tribunal do Júri e na soltura de presos por falhas no procedimento.

Diante da gravidade dos fatos e do histórico de insubordinação deliberada, o servidor foi afastado preventivamente para não interferir na apuração, ficando proibido de entrar no Fórum de Itambé. O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Ledo, foi designado para presidir o caso e terá 60 dias para apresentar o relatório final.

As regras violadas pelo servidor

A fundamentação jurídica que baseia o processo contra o servidor envolve uma série de transgressões a normas estaduais e federais. No âmbito do Estatuto do Servidor Público da Bahia, a Lei estadual número 6.677 de 1994, as acusações apontam para o descumprimento dos deveres previstos no artigo 175, que exige do funcionário assiduidade, pontualidade, cumprimento das ordens superiores legítimas, zelo, presteza, sigilo sobre assuntos da repartição e uma conduta totalmente compatível com a moralidade administrativa. 

Além disso, o servidor teria ignorado a proibição expressa do artigo 176, no inciso dez, que veda a atuação como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se trata de benefícios assistenciais de parentes próximos, configurando uma espécie de favorecimento familiar ou advocacia administrativa dentro do fórum.

Essa conduta também se choca diretamente com a Lei de Organização Judiciária da Bahia, a Lei número 10.845 de 2007. O texto legal, em seu artigo 262, inciso primeiro, reforça a obrigação comum a todos os membros do Poder Judiciário baiano de cumprir com exatidão e rapidez todos os atos de ofício que forem determinados pelos magistrados e pelas chefias imediatas, o que contrasta com a insubordinação relatada pela Corregedoria.

O comportamento do investigado teria violado  o Código de Ética dos Servidores do TJBA, instituído pela Resolução número três de 2023. O artigo quarto desta resolução fixa os princípios fundamentais da categoria, exigindo integridade, impessoalidade, respeito à hierarquia, preservação de sigilo e compromisso com a justiça. No artigo oitavo, o código lista os deveres éticos de honestidade, lealdade institucional, transparência e neutralidade política ou pessoal, além do dever de reportar irregularidades. complementando essas regras, o artigo nono traz vedações explícitas, proibindo o uso do cargo ou de informações privilegiadas para obter qualquer tipo de benefício para si ou para terceiros, além de condenar atitudes de desonestidade e desídia no trabalho.

Por fim, o artigo 148  nos incisos terceiro e quarto, define as regras de impedimento do servidor, proibindo qualquer atuação em processos nos quais o cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, estejam atuando como advogados ou figurem diretamente como partes na causa. 

Classificação Indicativa: Livre

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