Justiça
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicou a pena máxima de demissão a bem do serviço público contra a servidora Marília Márcia Lopes de Benedictis, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão, tomada à unanimidade, acolheu o voto da relatora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior.
O PAD investigou condutas graves, incluindo a retenção indevida de autos de processo judicial na residência da servidora e a solicitação/percepção de vantagens pecuniárias (dinheiro) de jurisdicionados para, segundo a denúncia, agilizar ou retardar o trâmite de processos.
Acusações
A decisão destaca que as condutas da servidora violaram as proibições previstas nos incisos II e XIII do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia). O processo demonstrou que a servidora levou autos processuais para sua residência, configurando a retenção indevida. A solicitação e aceitação de dinheiro de partes envolvidas em processos, em razão de suas funções, foi confirmada por meio das provas produzidas.
A relatora afastou as preliminares de defesa apresentadas pelos advogados Lucas Paim dos Santos de Oliveira e Antônio Santos Ornelas. Foi decidido que a alegação de nulidade do relatório conclusivo, baseada em uma exceção de suspeição anterior, perdeu o objeto com a substituição do magistrado que conduzia o feito.
Prescrição afastada
Outro ponto importante da decisão foi o afastamento da alegação de prescrição da pretensão punitiva. "Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, uma vez que os fatos que ensejaram o PAD também constituem objeto de Ação Penal ainda não transitada em julgado, regulando-se, pois, o prazo prescricional pela lei penal, que para os delitos apurados é de dezesseis anos", afirma o texto da decisão.
Como as infrações administrativas também configuram crimes (como concussão, corrupção passiva e ativa), a jurisprudência permite que o prazo prescricional seja regido pela lei penal, que é mais extenso, garantindo a punição da servidora.
A conclusão do julgamento estabeleceu uma tese para casos futuros. A redistribuição do PAD a novo magistrado acarreta a perda de objeto de exceção de suspeição anteriormente oposta. A retenção indevida de autos e a solicitação/percepção de vantagens pecuniárias ilícitas por servidor público configuram infrações disciplinares graves que ensejam a imposição da penalidade de demissão a bem do serviço público.
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