Justiça
A Justiça de São Paulo acolheu o pedido do Ministério Público (MP-SP) para arquivamento de um inquérito policial sobre o suposto estupro de uma idosa de 85 anos pelo seu sobrinho-neto, de 27, sob a alegação de que a cadeia de custódia teria sumcumbido. Isso significa dizer que não houve a preservação do valor probatório da prova pericial. Ou seja, diante da inexistência de indícios mínimos de autoria e até de materialidade do hipotético delito para respaldar a propositura de ação penal, não foi possível a propositura do feito.
O caso
Segundo informações do portal Consultor Jurídico, uma idosa acamada em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido há alguns anos, foi levada pelo sobrinho-neto a um hospital para a realização de exames de rotina. No resultado de um deles, constou a seguinte expressão: “Presença de espermatozóide na alíquota analisada”. Porém, o laboratório descartou o material coletado, inviabilizando a contraprova.
Diante do ocorrido, a juíza do caso optou por arquivar o inquérito, embora haja permissão para que a autoridade policial promova novas investigações, “se de outras provas tiver notícia”.
“Os elementos informativos contidos nos autos demonstram um conjunto fático-probatório incerto, duvidoso e frágil quanto à autoria/materialidade delitiva e, por isso mesmo, fértil em suposições”, avaliou o promotor do caso.
O crime de estupro de vulnerável é punível com reclusão de oito a 15 anos, o que fez com que o representante do MP reforçasse a cautela que se deve ter no oferecimento da denúncia, devido às consequências ao acusado.
No caso em questão, o averiguado não chegou a ser preso, mas viveu por cerca de um ano sob a suspeita de ter abusado da tia-avó, sendo-lhe imposta a medida protetiva de urgência de proibição de se aproximar da suposta vítima.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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