Justiça

Stalker? Justiça absolve mulher acusada de perseguir ex-namorado; entenda

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Juiza entendeu que a ré não se tratava de uma stalker por procurar pai de sua filha  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 02/05/2023, às 19h33   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Juizado Especial Criminal de Santos de São Paulo absolveu uma mulher acusada de perseguir um ex-namorado. De acordo com a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, o fato de uma pessoa procurar a outra após terminar um relacionamento, especialmente havendo um filho em comum, é natural e não configura crime de stalking. 

O homem relatou ao Ministério Público (MP) ter sido perseguido pela ré após o fim do relacionamento, o que teria se agravado depois que tiveram uma filha, segundo informações da revista jurídica Consultor Jurídico. A mulher, por sua vez, disse que o ex-namorado "lhe virou as costas" após saber da gravidez e que todas as ligações são apenas para tratar de assuntos da criança.

A magistrada absolveu a ré por entender que a prova era insuficiente para justificar a condenação: "Ocorre que não restaram satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na denúncia e imputado à acusada, vez que, da análise da prova colhida, inferem-se duas versões antagônicas a respeito dos fatos, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória e outra a defensiva."

Conforme a juíza, o crime de stalking previsto no artigo 147-A, incluído no Código Penal pela Lei 14.132/2021, diz que a figura típica consiste "em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

A vítima nada declarou sobre ter sido ameaçada pela acusada, tampouco que ela tivesse restringido sua capacidade de locomoção, no caso dos autos do processo, segundo a magistrada. O homem alegou apenas a invasão e perturbação na sua esfera de liberdade e privacidade, apresentando prints de mensagens e ligações telefônicas.

A juíza afirmou ainda que a prova para a condenação deve ser segura e irrefutável, o que não ocorreu no caso em questão, "de tal sorte que, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em prol do réu) sua fragilidade deve ser interpretada em favor da acusada, impondo-se a absolvição". 

Classificação Indicativa: Livre

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