Justiça

STF analisa validade de indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

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Indulto de Daniel Silveira foi concedido pelo ex-presitente da República Jair Bolsonaro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 03/05/2023, às 17h03   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa validade de decreto do ex-presidente Bolsonaro que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado federal à época e condenado pela Corte.

Neste momento, a sessão está em intervalo regimental.

Na sessão passada, ocorreram as sustentações orais. Nesta quarta-feira (03), o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.

Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.

O presidente Bolsonaro, porém, surpreendeu a todos no dia seguinte em que o parlamentar havia sido condenado, fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira (assista ao vídeo aqui).

A atitude do presidente gerou reações de pessoas e instituições. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.

A relatora, ministra Rosa Weber, ao votar, explicou que embora o referido decreto potencialmente ocasione reflexos na esfera jurídica de Daniel Silveira, não se está nessa sede processual a discutir sua situação concreta e particular. Segundo ela, "em análise, tão somente, está a conformidade em abstrato do ato estatal em questão com a Constituição de República, de acordo com informações do site Migalhas.

Em seguida, a presidente da Corte tratou acerca da independência dos poderes. E, de acordo com a presidente da Corte, o convívio independente e harmônico entre os poderes da República depende de uma relação de respeito recíproco e de igualdade.

"Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade. E, portanto, sem qualquer força coercitiva."

Assim, em seu entendimento, atribuir aos demais poderes competência para revisar ou desconstituir os atos decisórios do STF, "torna sem eficácia prática as suas deliberações em nítida subversão da ordem constitucional".

A relatora concluirá seu voto após o intervalo regimental.

Classificação Indicativa: Livre

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