Justiça
por Alex Torres
Publicado em 02/07/2025, às 10h57 - Atualizado às 11h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (30), que bens podem ser tomados sem ordem judicial em caso de haver falta de inadimplência por parte da pessoa devedora. A medida vale apenas para casos em que o bem foi dado como garantia.
O Marco Legal das Garantias foi aprovado pelos ministros por 10 a 1, com apenas Carmen Lúcia votando de forma contrária. Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Roberto Barroso foram favoráveis.
Não pode haver resistência do devedor no momento da tentativa de retomada, sendo necessário acionar o Judiciário nessa hipótese”, afirmou o ministro Dias Toffoli durante o seu voto.
De forma prática, os veículos, imóveis e outros bens usados como garantia em financiamentos ou dívidas podem ser dados em garantia ou vendidos por meio de alienação fiduciária, mesmo quando há vários credores envolvidos.
A ação foi protocolada pelas associações de juízes e oficiais de Justiça, que afirmam que a norma prejudica o direito de defesa das pessoas e também pode abrir espaço para abusos. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros não debatem publicamente e só depositam os seus votos no sistema.
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