Justiça

STF autoriza tribunais de contas a condenar políticos sem aval do legislativo

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Publicado em 19/01/2024, às 15h41 - Atualizado às 15h42   Cadastrado por Henrique Brinco



O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, que Tribunais de Contas têm a prerrogativa de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando houver identificação de responsabilidade pessoal em irregularidades relacionadas aos convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, cujo tema teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.287), destaca que tais atos não carecem de posterior julgamento ou aprovação pelo Legislativo.

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No voto que reafirmou a jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, esclareceu que o Supremo, ao julgar o RE 848826 (Tema 835), restringiu a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento exclusivo para rejeição das contas anuais dos prefeitos e, consequentemente, o reconhecimento de inelegibilidade. No entanto, ressaltou que essa decisão não limita as atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, em virtude da autonomia constitucional conferida a esses órgãos.

Fux destacou precedentes nos quais o STF diferencia a apreciação administrativa e a imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente da aprovação subsequente pela Câmara de Vereadores. Segundo o ministro, uma das competências desses tribunais é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, aplicando as devidas punições previstas em lei ao término do procedimento administrativo.

É relevante sublinhar que a imposição de débito e multa, resultante da constatação de irregularidades na execução de convênios após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

O caso em questão envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que buscou a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Este tribunal o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida e seu mérito foi julgado durante deliberação no Plenário Virtual da Corte.

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