Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 02/03/2026, às 09h57
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e privadas. A decisão foi tomada por maioria de votos, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), resultando na abertura das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1150 e 1155), que pediam a nulidade das normas municipais.
No entendimento do STF, medidas municipais, estaduais ou distritais que extrapolem os parâmetros fixados na legislação federal sobre diretrizes e bases da educação violam a Constituição.
A Suprema Corte afirmou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente.
O relator destacou ainda que eventual complemento à legislação federal para atender a interesse local, mas “jamais justificaria a edição de proibição de conteúdo pedagógico”, destacou Moares.
Apesar da decisão majoritária pela inconstitucionalidade, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do entendimento. As duas leis já estavam suspensas por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. Com o julgamento de mérito, o colegiado confirmou a inconstitucionalidade das normas.
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