Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação de um Júri Popular ocorrido em Caetité, na Bahia. No caso, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso do réu Rafael Texeira dos Santos, condenado por lesão corporal seguida de morte em Caetité, na Bahia. A decisão da ministra mantém a determinação de um novo julgamento, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA).
O caso aconteceu em 2014, quando Jairo de Jesus Pereira foi agredido com socos e chutes por Rafael Teixeira dos Santos. O laudo de necropsia apontou que a vítima faleceu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico, resultado das agressões em "locais vitais, como cabeça, pescoço e tórax".
No primeiro julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desclassificou a acusação de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, condenando Rafael a 5 anos e 10 meses de reclusão.
Recurso do MPBA
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu, argumentando que o veredito dos jurados era "manifestamente contrário à prova dos autos". O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu o pedido e anulou o julgamento, determinando que o réu fosse submetido a um novo júri. O TJBA considerou que, diante das provas e da natureza das agressões, o animus necandi (intenção de matar) estava evidente.
A defesa de Rafael Teixeira dos Santos, então, recorreu ao STF, alegando que a decisão da Corte baiana violava a soberania dos vereditos, um princípio constitucional do Tribunal do Júri. Para a defesa, o Conselho de Sentença apenas teria acolhido uma das versões dos fatos, e não haveria contradição evidente com as provas.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, rejeitou o argumento da defesa. Em sua decisão, a magistrada aplicou a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Ela destacou que o Tribunal de Justiça baiano concluiu que o veredito dos jurados foi "flagrantemente contrário" às provas, e que para reverter essa conclusão seria necessário reavaliar o acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Para Cármen Lúcia, a soberania do júri não é absoluta e pode ser questionada quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das evidências apresentadas no processo. Com a negativa do recurso, Rafael Teixeira dos Santos deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, onde a acusação de homicídio será novamente avaliada.
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