Justiça
O Supremo tribunal Federal (STF) manteve decisão que derrubou vínculo de emprego entre a atriz Carolina Ferraz e a Globo. O colegiado confirmou a licitude da contratação de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ), considerando que, no caso específico, deve prevalecer a prefrência da liberdade de negociar.
De acordo com o portal Migalhas, Carolina Ferraz, atriz e apresentadora, ingressou com ação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com a Globo, onde trabalhou por mais de duas décadas. A profissional alegou que, apesar de ter sido contratada por meio de PJ, as condições de trabalho configuravam uma relação empregatícia, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) consideraram presentes os elementos que configurariam o vínculo de emprego, não reconhecendo, portanto, a natureza autônoma da relação mantida entre as partes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões, o que levou a Globo a recorrer ao STF.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, julgou procedente o pedido, para cassar a decisão. A defesa da atriz, no entanto, alegou que a mesma prestava "serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", (art. 3º da CLT).
Encaminhado para a 2ª turma, o relator salientou que não foi demonstrado exercício abusivo da contratação com intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício.
O ministro considerou que as alegações da atriz decorrem de mero inconformismo com a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria.
Assim, negou provimento ao agravo.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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