Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos pode ser convertido em casamento de forma retroativa. O pedido teve início em 2006 para os filhos tivessem direito à cidadania austríaca de um dos cônjuges.
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Em 2017 a justiça chegou a deferir a conversão, foi quando o casal entrou com nova ação pedindo desta vez retroatividade e mudança do regime de bens. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido da retroatividade fosse excluído, porque já tinha sido decidido. Como não foi feito, extinguiu o processo.
O casal entrou com recurso no STF com argumento de que o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
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