Justiça

STF vai julgar direitos autorais em streaming no caso Erasmo e Roberto Carlos; entenda

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Cantores moveram ação contra gravadora alegando uso indevido de suas composições no ambiente digital de streaming  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a existência de repercussão geral em processo que discute o alcance da exploração econômica de obras autorais em plataformas de streaming. A repercussão geral é um instituto do direito que funciona como um filtro para os recursos extraordinários que chegam à Corte cujo objetivo é selecionar apenas os casos que apresentam questões constitucionais relevantes, com impacto social, político, econômico ou jurídico significativo.

De acordo com informações portal Migalhas, o caso envolve os cantores e compositores Erasmo Carlos (representado por seu espólio) e Roberto Carlos, que moveram ação contra gravadora alegando uso indevido de suas composições no ambiente digital. Ambos alegam que os contratos de cessão de direitos foram celebrados em contexto anterior à era digital e, por consequência não autorizavam o uso das músicas nas plataformas digitais. 

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A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 1.542.420, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, vencido o ministro Edson Fachin.

O conflito

Uma ação foi ajuizada pelos artistas, que afirmaram ter firmado, entre 1964 e 1987, contratos para exploração de suas obras em suportes analógicos, nos quais se estavam inclusos LPs, CDs e DVDs. Os contratos em questão foram celebrados em contexto anterior à revolução digital e não autorizariam o uso das músicas em plataformas de streaming, de acordo com a argumentação dos autores da ação.

Os autores defendem que os contratos não previam expressamente o uso digital das obras e que, mesmo se considerados como cessões de direitos, haveria violação aos princípios da boa-fé objetiva, princípio do direito que exige que as partes ajam com lealdade, honestidade e confiança, em uma relação jurídica, não apenas no momento da celebração do contrato, mas durante toda a sua execução e até mesmo após seu término. Alegam ainda que os pagamentos decorrentes do uso digital são irrisórios, citando, como exemplo, o recebimento de R$ 4.454,81 por milhares de execuções em um único trimestre, e que não há prestação de contas transparente ou participação nas negociações com as plataformas.

Argumentos constitucionais

No recurso, os músicos apontaram ofensa a diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, como os que tratam da legalidade (inciso II), autonomia da vontade (XX), direito de propriedade (XXII) e direito autoral (XXVII e XXVIII).  Já a editora, sustentou que os contratos firmados são válidos e abrangem os direitos de exploração das obras em quaisquer meios, inclusive os que vierem a existir, além de alegar que a cessão é definitiva, comparável à compra e venda, e que já houve decisões judiciais em outros casos semelhantes, incluindo ações movidas pelos próprios autores, que foram julgadas improcedentes.

Classificação Indicativa: Livre

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