Justiça

STF valida decreto sobre demissão sem justa causa; entenda

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Decreto presidencial em 1996 criou parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil

Publicado em 23/08/2024, às 16h36   Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na quinta-feira (22), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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A convenção foi feita por meio de um decreto presidencial em 1996, que cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

O Plenário do Supremo confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158. A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.

Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares. Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional.

Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.

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