Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença já Justiça dos EUA contra uma filial no Equador da antiga Construtora Norberto Odebrecht, atual OEC, subsidiária da Novonor. A ação foi movida pela empresa Sein, que faz equipamentos industriais, contra a construtora brasileira por descumprimento de contrato. A empreiteira deixou de pagar US$ 2,3 milhões, ou seja, quase R$ 13 milhões, em um contrato de prestação de serviço.
Com a homologação, a decisão da Corte Arbitral do Texas (EUA) passa a ter efeitos no Brasil para executar a dívida da sucursal equatoriana da empreiteira brasileira. Entratando, como a parte na sentença é a CNO Equador, para atingir outras empresas do Grupo OEC, devem ser necessários outros trâmites.
Advogados ouvidos pelo Jornal Valor Econômico entendem que seria preciso que a Sein pedisse a desconsideração da personalidade jurídica, que tem alguns requisitos, como provar confusão patrimonial ou desvio de finalidade da empresa. Ainda seria preciso decidir se a dívida deve ficar sujeita à atual recuperação judicial da Odebrecht, que tramita desde junho na Justiça de São Paulo.
Como o passivo é anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito da Sein estaria inserido no processo. Ainda por conta da recuperação judicial, a Odebrecht está protegida contra execuções por período de 180 dias, renováveis r por igual prazo. A dívida total da empreiteira é de cerca de R$ 30 bilhões.
A decisão arbitral foi homologada na semana passada. O ministro Francisco Falcão, que foi acompanhado por unanimidade em seu relatório, não leu o voto nem deu explicações sobre o motivo da homologação, apenas declarou o pedido como deferido, acatando o parecer do subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o pedido de homologação está “em consonância com os requisitos do artigo 37 da Lei nº 9.307/96”.
“Não há manifesta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há evidência de que a sentença arbitral tenha sido proferida fora dos limites da convenção, há compromisso arbitral e a sentença arbitral foi validada por decisão judicial estrangeira”, diz. A sentença, acrescenta, “não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes".
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