Justiça
por Mariana Cedrim
Publicado em 09/06/2026, às 20h48
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (9) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná.
A decisão acontece mesmo diante do fato do STJ ter um entendimento consolidado que serve de orientação para as instâncias inferiores nos demais casos que diz que "crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, explicou que "O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença [de idade], não há abuso, não há violência".
Messod não se aprofundou nas justificativas e deu poucos detalhes sobre o processo porque o caso tramita em segredo de Justiça no STJ e afirmou que é preciso entender que se trata de caso excepcionalíssimo.
A ministra Maria Marluce Caldas e os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik embora tenham concordado com o relator, levando em consideração a particularidade do ponto de vista de cada um, reconheceram a complexidade do caso.
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