Justiça

STJ nega liminar para empresa ser inclusa em lista de operadores habilitados a explorar mercado das Bets

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Segundo presidente do STJ, empresa não apresentou provas de que pediu habilitação no Ministério da Fazenda  |   Bnews - Divulgação Foto: Freepik
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 07/01/2025, às 10h20 - Atualizado às 10h21



As marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet permanecem impedidas de atuar no mercado nacional de apostas, por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. A empresa do mercado das bets havia pedido uma liminar para ser inclusa na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil.


No mandado de segurança, a empresa alegou que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – o valor está previsto na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é "minimamente razoável" e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.

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Além disso, argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. A empresa também afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.


Segundo o presidente do STJ, a empresa não juntou algumas provas na petição, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. Segundo ele, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão. Isso porque o ato impugnado não seria omissivo, mas comissivo, o que exige comprovação da data de arquivamento do pedido.


Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa. Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

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