Justiça

STJ toma forte decisão contra homem que fez ameaças a ex-mulher por pedido de divórcio; saiba qual

Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Homem fazia ameaças à vida da vítima para que desistisse de ajuizar ações também de pensão alimentícia  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 10/06/2023, às 12h30   Cadastrado por Yuri Abreu


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de um homem que ameaçava a ex-mulher para que ela desistisse do divórcio entre os dois, assim como a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O caso aconteceu em Goiás.

O casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado há um. Conforme o portal Migalhas, ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. No primeiro julgamento da ação, uma juíza do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses - o dobro do mínimo legal.

Já no Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal.

Segundo os advogados, as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, ao manter a condenação, a Justiça goiana considerou correta a valoração negativa dos motivos do crime, tendo em vista que o réu, com as ameaças dirigidas à ex-esposa, buscou persuadí-la para que ela desistisse das ações ajuizadas.

Para o magistrado, ainda de acordo com o Migalhas, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus.

Ele também considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima. A decisão da Quinta Turma da Corte foi tomada em março deste ano.

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