Justiça

STJ: Transporte de arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime

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A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento que autoriza o transporte de arma  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 27/10/2022, às 19h14   Cadastrado por Lorena Abreu



"Não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui." Esse foi entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava.

O CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado por haver documento específico do Exército que atesta a legalidade do transporte. Em teoria, ele só poderia transportar a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta.

No caso dos autos, o CAC foi pego sem guia de trânsito e em local que não é o caminho da sua casa para o clube de tiros. O Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.

O ministro Joel Ilan Paciornik relator do STJ, observou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal.

A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo. No caso, o réu tem certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. "Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o Princípio da Proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal", disse o ministro Joel Ilan Paciornik.

"A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal", acrescentou.

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