Justiça
Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-operadora de caixa em R$ 50 mil após ela passar por situações consideradas degradantes durante o expediente. Segundo o processo, a funcionária chegou a urinar na própria roupa em duas ocasiões porque não conseguiu deixar o posto de trabalho para ir ao banheiro.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), no Paraná. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores por meio de recurso.
Inicialmente, a ação havia sido rejeitada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Na ocasião, o entendimento foi de que não havia provas suficientes para demonstrar que o constrangimento sofrido pela trabalhadora era consequência direta das regras adotadas pela empresa.
Inconformada, a ex-funcionária recorreu e voltou a afirmar que precisou permanecer trabalhando até o fim do expediente, mesmo depois de urinar nas roupas, por não conseguir autorização para deixar o caixa.
Durante o processo, a empresa negou ter impedido funcionários de utilizar o banheiro e alegou que não existiam registros internos sobre os episódios relatados pela trabalhadora.
Ao reexaminar o caso, o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, aplicou o chamado princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados ao longo da instrução processual prevalecem sobre a documentação apresentada pelas partes.
Os depoimentos colhidos indicaram que operadores de caixa costumavam esperar cerca de 15 minutos até serem substituídos para conseguir ir ao banheiro. Para o magistrado, embora esse tempo possa parecer pequeno, ele pode ser excessivo diante das necessidades fisiológicas de uma pessoa.
Segundo o desembargador, a demora acabou ultrapassando limites básicos de dignidade. "Sem dúvida, essa circunstância acabava por desrespeitar os limites impostos ao sistema fisiológico humano", afirmou o relator em seu voto.
Além da autora da ação, uma testemunha também relatou ter passado pela mesma situação, reforçando o entendimento da Turma de que o problema não era um caso isolado.
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, os magistrados levaram em consideração a gravidade do constrangimento, o tempo de vínculo empregatício da trabalhadora, a responsabilidade da empresa e sua capacidade financeira.
Apesar da condenação, o supermercado ainda poderá recorrer da decisão.
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