Justiça

TAP nega embarque de cão de serviço e voo é cancelado no Rio: O que está por trás do caos no transporte aéreo de animais?

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Entenda a polêmica envolvendo a TAP e o transporte de cães de serviço, destacando os direitos dos passageiros e a legislação vigente  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/05/2025, às 13h30



O cenário do transporte aéreo de animais no Brasil, incluindo pets de estimação e cães de suporte emocional, continua sendo um campo minado para passageiros, mesmo com a legislação buscando dar mais segurança. A mais recente polêmica estourou na última semana, quando um voo da TAP Air Portugal, que seguiria do Rio de Janeiro para Lisboa, foi cancelado. O motivo? A companhia aérea se recusou, pela segunda vez, a transportar na cabine o labrador Teddy, cão de serviço essencial para um adolescente com autismo. O caso emblemático acende o alerta para um problema recorrente: o desrespeito às normas pelas empresas e o drama vivido por tutores e seus bichos.

A advogada Fernanda Palma Barreto, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, avalia a situação e esclarece os direitos dos consumidores. Segundo ela, a decisão da Justiça, em 23 de abril, já havia determinado que a TAP deveria transportar o cachorro. A família do adolescente, que se mudou para Portugal em 8 de abril, tentou levar Teddy na ocasião, mas a companhia aérea barrou o embarque. O pai da criança, então, entrou com uma ação judicial, relatando o "sofrimento emocional significativo" causado pela "separação forçada" entre sua filha e o cão.

A TAP, por sua vez, alegou que a ordem judicial "violaria seu Manual de Operações de Voo", colocando em risco a segurança a bordo. Uma justificativa que, para Fernanda Palma, não se sustenta. "A alegação de que a ordem judicial 'violava o manual interno' da companhia não afasta a responsabilidade civil conforme o Código de Defesa do Consumidor. A TAP tinha uma ordem judicial e a desobedeceu, causando um enorme transtorno a uma família e a todos os demais passageiros do voo", afirma a especialista. O caso gerou grande repercussão nacional, e a Justiça já avalia indenização por danos morais e coletivos.


Fernanda Palma / Divulgação

A situação de Teddy escancara uma falha recorrente no setor aéreo, segundo a advogada. Embora a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determine o transporte gratuito de cães-guia e de serviço na cabine, a permissão para animais de suporte emocional, apesar de não equiparados por lei, depende de critérios específicos de cada empresa, exigindo laudo médico, vacinação em dia e respeito às condições de segurança. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio de 2025, inclusive, confirmou que as companhias não são obrigadas a aceitar esses animais, salvo em casos previstos em seus regulamentos.

Contudo, a advogada ressalta que a recusa injustificada ao embarque, a morte ou lesão do animal durante o transporte, o constrangimento público ou o descumprimento de ordem judicial são situações passíveis de indenização. "A jurisprudência brasileira já reconheceu a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos semelhantes, com valores indenizatórios que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, a depender da gravidade dos danos", explica Fernanda Palma.

Um ponto de esperança nesse cenário é a recente Lei Joca, aprovada em 2025 após a morte de um golden retriever em transporte aéreo. A lei estabelece regras obrigatórias para cães e gatos, permitindo ao passageiro escolher se o animal viaja na cabine ou no porão, conforme peso e porte. Além disso, a empresa passa a ser responsável por danos físicos, morte ou desaparecimento do animal, com previsão de sanções administrativas e civis em caso de negligência.

"A Lei Joca é um marco na proteção dos direitos dos animais em transporte aéreo, trazendo maior segurança jurídica tanto para consumidores quanto para as empresas", avalia Fernanda Palma. Ela reforça que, mesmo para pets comuns, o passageiro tem direito à informação clara sobre regras e tarifas, ao transporte seguro e digno do animal, à garantia de bem-estar e condições adequadas, e ao acesso a canais de reclamação e reembolso em caso de falhas.

Para a especialista, o caso do labrador Teddy é um lembrete doloroso de que, apesar dos avanços legislativos, a batalha por um transporte aéreo mais humano e justo para animais e seus tutores ainda está longe do fim. Conhecer e exigir os próprios direitos é, portanto, o primeiro passo para evitar abusos e buscar reparação quando necessário. “A Lei Joca e a crescente conscientização, impulsionada por casos como o de Teddy, pavimentam o caminho para que, no futuro, voar com nossos companheiros de quatro patas seja uma experiência de tranquilidade e segurança, e não de apreensão e constrangimento”, declara.

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