Justiça
A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicou multa pesada a Suziel Ricardo da Silva, delegatário titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha, na capital baiana. A decisão, assinada pela corregedora-geral, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, fixou uma multa de R$ 40 mil após a confirmação de uma série de infrações administrativas e descumprimentos sistemáticos de ordens judiciais.
De acordo com os autos do processo, a investigação contra o oficial começou após uma sindicância aberta pelo juiz corregedor permanente de Salvador. O magistrado chegou a pontuar que a conduta de Suziel revelava um "desprezo crônico pelos deveres estabelecidos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Bahia".
O cartório ignorou repetidamente solicitações de magistrados para o envio de certidões de nascimento necessárias para o andamento de processos civis, como ações de retificação de registro. Em um dos casos, mesmo após intimação pessoal cumprida por oficial de justiça, o titular permaneceu em silêncio, travando o andamento das ações e prejudicando diretamente o cidadão.
Além do embate com o Judiciário, o processo reuniu uma série de reclamações vindas da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Central de Registro Civil (CRC) Nacional e de usuários do serviço na Penha. Entre as reclamações, estão relatos de acolhimento “desumano” no atendimento, uso de sistema manual de senhas sem triagem visível, e-mails acumulados e sem resposta após períodos festivos (como o Carnaval) e atrasos severos na entrega de segundas vias.
As reclamações ainda versam sobre sumiço de certidões que haviam sido entregues por clientes para averbação e a necessidade de reescrever documentos na presença do usuário devido a falhas internas. Além do mais, as reclamações indicam a ausência de atendimento preferencial adequado para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Correições presenciais realizadas pelo TJBA ainda detectaram livros obrigatórios sem assinaturas, lacunas em registros, desorganização em processos de habilitação de casamento e falta de certidões de regularidade fiscal.
Em sua defesa, o registrador Suziel Ricardo da Silva reconheceu expressamente as falhas no serviço, justificando que o cartório enfrentou prejuízos operacionais causados por "instabilidade e fluxo que o sistema anterior apresentava". A defesa tentou reverter o processo pedindo o arquivamento das acusações e sugerindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A estratégia, contudo, foi barrada pela Corregedoria.
Como o titular já havia sido punido recentemente com uma suspensão de 30 dias em outro PAD, que transitou em julgado em março deste ano, o regulamento do CNJ proibiu legalmente o fechamento de um acordo consensual.
Na decisão, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro rechaçou a tese de que os problemas seriam falhas isoladas e apontou para uma "cultura de desídia perene".
"A responsabilidade disciplinar não decorre de simples atraso ou de falha isolada, mas de reincidente descumprimento de deveres funcionais em contexto de reiteração, contumácia e inconsistências", destacou a magistrada. O valor de R$ 40 mil foi considerado proporcional diante da pluralidade das infrações. O TJBA determinou a publicação imediata da sentença e o início dos trâmites para a execução da cobrança da multa.
Classificação Indicativa: Livre
Imperdível
Super desconto
cinema em casa
Top dos Tops
som poderoso