Justiça
por Analu Teixeira
Publicado em 16/06/2026, às 19h50
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que havia sido condenado a 29 anos e dois meses de prisão por estupro de vulnerável contra a enteada. A decisão foi tomada após os magistrados concluírem que havia inconsistências e divergências relevantes nos relatos apresentados pela suposta vítima durante o inquérito policial e a ação penal.
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O réu havia sido condenado em primeira instância pelos crimes que, segundo a denúncia do Ministério Público, teriam ocorrido de forma reiterada entre 2013 e 2018, quando a menina tinha entre 5 e 10 anos de idade.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, o desembargador Xisto Rangel, destacou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes sexuais, ela precisa apresentar firmeza, coerência e compatibilidade com os demais elementos do processo.
Segundo o magistrado, isso não ocorreu no caso analisado. “A autoria sexual permanece cercada de contradições, oscilações e relatos incompatíveis entre si”, registrou o relator no voto.
Um dos pontos centrais da decisão foi o fato de a vítima ter apontado inicialmente o pai biológico como autor dos abusos.
Na ocasião, o homem chegou a responder a processo criminal, mas acabou absolvido por falta de provas. Anos depois, a jovem passou a atribuir os supostos abusos ao padrasto, que se tornou réu e acabou condenado em primeira instância.
Para o desembargador, as duas narrativas apresentavam diferenças significativas na descrição dos fatos. “Se os fatos fossem efetivamente os mesmos, seria natural que a vítima os descrevesse de forma semelhante, e não com traços tão divergentes”, destacou.
A decisão menciona ainda um relatório produzido pelo Conselho Tutelar durante a investigação anterior.
No documento, a menina relatava um episódio envolvendo um homem desconhecido em um hotel, situação que, segundo o colegiado, também contribuiu para ampliar as dúvidas sobre a dinâmica dos fatos narrados ao longo dos anos.
Para os desembargadores, o conjunto de versões apresentadas não permitia sustentar uma condenação criminal diante do padrão de prova exigido pela legislação.
No voto, Xisto Rangel chamou atenção para o tamanho da pena aplicada na sentença de primeiro grau. Segundo ele, a punição imposta ao réu se aproximava das sanções previstas para crimes de homicídio qualificado, exigindo elevado grau de certeza quanto à autoria.
“Seria incompatível com a lógica das garantias penais admitir condenação lastreada em prova tão instável”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rodrigues Torres e Silva de Almeida. Com a decisão unânime, o colegiado absolveu o acusado por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.
O advogado Mário André Badures Gomes Martins, responsável pela defesa do acusado, não se pronunciou sobre o resultado. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A decisão reformou sentença proferida em setembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal de Cubatão, que havia condenado o padrasto por uma série de supostos abusos sexuais praticados contra a enteada ao longo de cinco anos.
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