Justiça
Publicado em 02/06/2024, às 11h06 Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor de um aborto parcial (redução embrionária) de uma mulher grávida de quíntuplos. A gestação da mulher de 37 anos, e 1,55m de altura, aconteceu por meio de uma fertilização in vitro de dois embriões que se dividiram no útero, dando origem a cinco fetos. Segundo o portal Uol, os magistrados consideraram o risco de vida à paciente e a "inviabilidade extrauterina de todos os embriões".
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Na decisão, o juiz relator Luís Geraldo Lanfredi argumentou que deve "ser observada a melhor técnica que assegure a garantia da vida e bem estar da gestante e melhor expectativa de vida fora do útero os fetos em gestação". Os embriões se dividiram em dois sacos gestacionais, com trigêmeos e gêmeos, este último deve ser mantido. A Justiça também considerou o maior risco em casos de gravidez múltipla e univitelina.
"Gravidez múltipla é sabidamente mais complicada, sobretudo quando os gêmeos são univitelinos", explicou o juiz relator na decisão. Neste caso, os fetos vão partilhar do mesmo saco gestacional, da mesma placenta e terão um menor espaço para se desenvolver.
A situação começou quando a mulher e o marido, casados desde 2019, decidiram recorrer a um tratamento para infertilidade em dezembro daquele ano. Durante o processo, o casal conseguiu congelar nove embriões. Em fevereiro de 2020, o casal fez a transferência de dois embriões, que deram origem ao primeiro filho. Em março deste ano eles decidiram fazer o procedimento novamente, com dois novos embriões. E em abril, foram descobertos dois embriões em sacos gestacionais diferentes, durante um ultrassom. Estes deram origem aos quíntuplos.
Assustada, a mulher teria buscado ajuda de profissionais da saúde, ainda segundo o portal Uol. Por causa da singularidade do caso, o laudo médico apontou que a gravidez oferece risco e acarretaria prejuízo a vida da gestante e dos fetos. O TJ-SP considerou a situação "absolutamente excepcional", em decisão unânime. Além do juiz relator, Luís Geraldo Lanfredi, também assinaram a decisão os desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto.
"Não faz o menor sentido, diante dos avanços da tecnologia e do conhecimento científico que experimentamos na realidade, permitir-se tolerar um quadro de indefinições ou de imprecisões, quando se sabe que a chance de vingar um desejo comum é de todo inviável e está absolutamente prejudicada", argumentou o juiz relator ao afirmar, também, que negar o pedido de interrupção parcial da gravidez seria 'impor aos pacientes o constrangimento e a dor' de vivenciar a morte dos futuros filhos ou da própria gestante.
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