Justiça

TJBA arquiva processo contra juiz que chamou advogado de 'rato' e 'palhaço'; saiba motivo

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Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/07/2025, às 12h05



O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu nesta quarta-feira (9) pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. O magistrado era investigado por um incidente em dezembro de 2023, quando foi acusado de insultar um advogado. A decisão dividiu opiniões no colegiado, que pesou as condutas de ambas as partes envolvidas.
O caso teve origem em um episódio na 6ª Vara Cível da comarca de Salvador. O advogado em questão alegava ter sido ofendido pelo juiz, que teria o chamado de "palhaço" e "rato". A Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia (CGJ) abriu uma sindicância para apurar os fatos.


Na sessão desta quarta, o advogado Edgard Freitas, da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), defendeu a instauração do PAD. Ele ressaltou a importância da urbanidade e do respeito recíproco entre magistrados e advogados, essenciais para o sistema de justiça. Para a OAB, o conflito teria começado por um problema de comunicação e com o advogado se queixando de "chá de cadeira" e possível preterição no atendimento. O representante da Ordem enfatizou que as primeiras ofensas teriam partido do magistrado, o que justificaria uma apuração aprofundada através do processo administrativo.

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Em contrapartida, o advogado Fabio Periandro, advogado da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), argumentou pela defesa do juiz, destacando o contexto "extravagante" do incidente. Segundo Periandro, o advogado teria chegado à vara em um último dia antes das férias forenses, exigindo a entrega de um alvará e, em seguida, teria tentado "invadir o gabinete" do juiz, que estava em reunião institucional.


Periandro defendeu a tese da "retorção", afirmando que a conduta do juiz foi uma resposta a uma provocação. Ele alegou que o magistrado, após ser desrespeitado por mais de 20 minutos e atender a uma advogada idosa prioritariamente, "perdeu a cabeça". O advogado da Amab também trouxe à tona que o advogado em questão possuía um histórico de comportamentos semelhantes, inclusive em um incidente anterior com uma delegada de Polícia Civil, no qual também teria se colocado como vítima. Para a defesa, a abertura do PAD seria uma "mácula" injusta ao magistrado.

O corregedor-geral e relator do PAD, desembargador Roberto Frank, reconheceu que o advogado agiu de maneira inadequada e informou que oficiaria a OAB para apuração da conduta do profissional. No entanto, em seu voto, o relator apontou que o juiz, "a despeito de provocar", "excedeu-se na linguagem", o que, em seu entendimento, justificaria a instauração do PAD, sem afastamento do cargo.
Contudo, a maioria do colegiado seguiu a divergência iniciada pela desembargadora Rosita Falcão. Ela questionou a necessidade de um PAD se os fatos narrados pela defesa do juiz estavam provados nos autos. A desembargadora expressou ceticismo quanto a uma possível punição da OAB ao advogado e frisou que o comportamento do advogado em questão já havia ocorrido anteriormente. "Não vejo por que se abrir um PAD contra esse rapaz", afirmou.

O desembargador Marcelo Brito acompanhou a divergência, classificando a situação como uma "armadilha" criada pelos advogados envolvidos para provocar o juiz. Embora concorde que se espera um autocontrole do magistrado, ele argumentou que o juiz "não é sobre-humano" e que o respeito é uma "via de mão dupla".
O desembargador João Bosco sugeriu que, ao invés do PAD, a Corregedoria firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, dada a conciliação extrajudicial já firmada entre o juiz e o advogado. O corregedor Roberto Frank explicou que TACs já foram considerados em outros casos do juiz, mas não avançaram devido a um "desgaste" com a unidade.

Com a maioria dos votos, o Pleno do TJBA determinou o arquivamento do processo administrativo disciplinar contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, ao mesmo tempo em que a Corregedoria do TJBA oficiará a OAB-BA para que apure a conduta do advogado envolvido no incidente.

Classificação Indicativa: Livre

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