Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 15/07/2025, às 09h40 - Atualizado às 09h44
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) arquivou uma reclamação movida por Jihad Mohamad Saleh Abould Hosn contra a desembargadora Gardênia Pereira Duarte. A decisão, assinada pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, considerou que a insatisfação do reclamante era sobre o mérito de uma decisão judicial, área não abrangida pela via correicional.
Jihad Mohamad Saleh Abould Hosn alegava irregularidades em uma ação de reintegração de posse de uma área em Pindobaçu, na Serra da Carnaíba/BA. O reclamante, proprietário da área, afirmou que a mesma foi invadida por Sivaldo Pereira do Nascimento. A reclamação indicava que a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, após reconhecer o esbulho em apelação, teria mudado seu voto em embargos de declaração, alegando comprovação de posse por Sivaldo. Hosn questionou a autenticidade de um documento apresentado pela defesa de Sivaldo, apontando inconsistências como o registro em diferentes municípios (Senhor do Bonfim e Campo Formoso) para um imóvel em Pindobaçu, e um DAJE vinculado à comarca de Jaguari/BA.
O reclamante também levantou a suspeita de influência dos advogados do invasor no Tribunal, mencionando possível ligação com o filho da desembargadora, o advogado Rafael Duarte, e que a alteração do voto teria coincidido com a tese de defesa. No entanto, a presidente do TJBA destacou que a reclamação correicional não é a ferramenta adequada para questionar o mérito de decisões judiciais. Ela ressaltou que a atuação da Presidência do Tribunal de Justiça não pode interferir em atos de natureza exclusivamente jurisdicional, que estão sob o livre convencimento do magistrado. Intervenções por essa via só seriam possíveis em casos excepcionais de má-fé comprovada, o que não foi inferido pela narrativa.
A decisão citou precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a limitação da atuação de órgãos correicionais a questões administrativas, não sendo permitido interferir no conteúdo de decisões judiciais ou na condução de processos. Além disso, a análise do processo mostrou que o caso tramitou regularmente, com diversos atos processuais registrados. O processo passou por julgamentos de apelação e embargos de declaração, recursos especiais e extraordinários, e até mesmo um retorno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento dos embargos.
Dessa forma, diante da ausência de indícios de atuação dolosa ou negligente por parte da magistrada, a presidente do TJBA determinou o arquivamento da reclamação, comunicando a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça.
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