Justiça

TJBA arquiva reclamação de advogado contra desembargadores em processo de despejo

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Decisão do TJBA destaca que não existem indícios de descumprimento de deveres funcionais por parte dos desembargadores  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/01/2026, às 10h33



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o arquivamento de representações administrativas formuladas contra os desembargadores José Jorge Lopes Barretto da Silva e João Bosco de Oliveira Seixas. As decisões, publicadas nesta quarta-feira (21), apontam que o advogado Cléber Oliveira Brittes Guimarães tentou utilizar órgãos correcionais para rediscutir uma ação de despejo na qual foi condenado.

O caso teve origem em 2017, quando os proprietários de um imóvel residencial ingressaram com uma ação de despejo por falta de pagamento contra o advogado e seus familiares. Em 2020, o juiz Paulo Henrique Barretto Albiani Alves, da 10ª Vara Cível de Salvador, julgou o pedido procedente, determinando a desocupação do imóvel e o pagamento dos aluguéis atrasados.

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Tese rejeitada
Durante o processo, o advogado alegou que não era mais locatário, mas sim comprador do imóvel, sustentando ter realizado depósitos que somariam cerca de R$ 360 mil. No entanto, a sentença de 1ª instância desconstruiu a tese, afirmando que nunca houve um contrato de compra e venda formalizado, pois o réu não aceitou o valor de mercado proposto pelos donos.

"A parte ré-reconvinte decaiu no direito de preferência... inexistindo negócio jurídico neste sentido", sentenciou o juiz Albiani à época, reforçando que os depósitos realizados não comprovavam a aquisição do bem.

Ofensiva contra desembargadores
Após as sucessivas derrotas judiciais, incluindo o julgamento da apelação em 2024 que confirmou o despejo, o advogado passou a acionar administrativamente os magistrados relatores. Ele acusava o desembargador José Jorge Barretto de parcialidade e o desembargador João Bosco Seixas de omissão.

Ao analisar as queixas, o 2º vice-presidente do TJBA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, considerou as denúncias "genéricas" e "infundadas". Para o Tribunal, o advogado utilizou um "estratagema protelatório" para tentar impedir o cumprimento das decisões judiciais.

Decisão Final
O Tribunal Pleno acompanhou o entendimento de que não houve infração disciplinar por parte dos desembargadores, mas sim o exercício regular da função jurisdicional. "Inexistem indícios ou fatos que evidenciem ter o magistrado descumprido deveres funcionais", destacou o relator no despacho de arquivamento. O processo judicial de origem já transitou em julgado e a ordem de desocupação do imóvel permanece mantida.

Classificação Indicativa: Livre

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