Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o arquivamento de representações administrativas formuladas contra os desembargadores José Jorge Lopes Barretto da Silva e João Bosco de Oliveira Seixas. As decisões, publicadas nesta quarta-feira (21), apontam que o advogado Cléber Oliveira Brittes Guimarães tentou utilizar órgãos correcionais para rediscutir uma ação de despejo na qual foi condenado.
O caso teve origem em 2017, quando os proprietários de um imóvel residencial ingressaram com uma ação de despejo por falta de pagamento contra o advogado e seus familiares. Em 2020, o juiz Paulo Henrique Barretto Albiani Alves, da 10ª Vara Cível de Salvador, julgou o pedido procedente, determinando a desocupação do imóvel e o pagamento dos aluguéis atrasados.
Tese rejeitada
Durante o processo, o advogado alegou que não era mais locatário, mas sim comprador do imóvel, sustentando ter realizado depósitos que somariam cerca de R$ 360 mil. No entanto, a sentença de 1ª instância desconstruiu a tese, afirmando que nunca houve um contrato de compra e venda formalizado, pois o réu não aceitou o valor de mercado proposto pelos donos.
"A parte ré-reconvinte decaiu no direito de preferência... inexistindo negócio jurídico neste sentido", sentenciou o juiz Albiani à época, reforçando que os depósitos realizados não comprovavam a aquisição do bem.
Ofensiva contra desembargadores
Após as sucessivas derrotas judiciais, incluindo o julgamento da apelação em 2024 que confirmou o despejo, o advogado passou a acionar administrativamente os magistrados relatores. Ele acusava o desembargador José Jorge Barretto de parcialidade e o desembargador João Bosco Seixas de omissão.
Ao analisar as queixas, o 2º vice-presidente do TJBA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, considerou as denúncias "genéricas" e "infundadas". Para o Tribunal, o advogado utilizou um "estratagema protelatório" para tentar impedir o cumprimento das decisões judiciais.
Decisão Final
O Tribunal Pleno acompanhou o entendimento de que não houve infração disciplinar por parte dos desembargadores, mas sim o exercício regular da função jurisdicional. "Inexistem indícios ou fatos que evidenciem ter o magistrado descumprido deveres funcionais", destacou o relator no despacho de arquivamento. O processo judicial de origem já transitou em julgado e a ordem de desocupação do imóvel permanece mantida.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato