Justiça

TJBA avança com reestruturação das Câmaras Cíveis para equalizar processos e evitar conflitos de competência

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Comissão do TJBA aprova emenda que altera funcionamento dos órgãos julgadores na área cível, buscando eficiência e clareza  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 02/10/2026, às 09h00



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) quer reorganizar sua estrutura interna de julgamentos. Em sessão extraordinária realizada de forma virtual no dia 14 de setembro, a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno deu sinal verde para a minuta de Emenda Regimental que altera o funcionamento dos órgãos julgadores da área cível.

A proposta  tem como foco principal conferir competência material comum à 1ª e à 2ª Seções Cíveis de Direito Público. Na prática, a medida busca equilibrar a distribuição de processos entre os colegiados e estancar dúvidas ou disputas internas sobre quem deve relatar e julgar determinadas matérias ligadas à administração pública.

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O parecer aprovado foi conduzido e relatado pelo desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, que presidiu os trabalhos em substituição à presidente da Comissão, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atualmente em usufruto de férias regulamentares.

Durante o voto, o relator explicou que as modificações refletem os alinhamentos definidos em reunião administrativa convocada pela Presidência no início deste mês. Entre os pontos acatados por unanimidade pelo colegiado, estão ajustes redacionais nos artigos 2º e 4º, a reformulação integral do artigo 94 e a exclusão do artigo 94-A do regimento interno.

Além de Pedro Guerra, participaram da votação a desembargadora Ivone Bessa Ramos e o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, membros titulares da comissão. Com a aprovação unânime do relatório técnico, a matéria agora segue o rito regimental para análise do Pleno da Corte baiana, instância final responsável por chancelar a alteração nas normas internas do tribunal.

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