Justiça

TJBA bloqueia 14 matrículas de imóveis em Cocos por suspeita de irregularidades

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Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia determina bloqueio de matrículas e investiga ex-oficial registrador  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/11/2025, às 12h30 - Atualizado às 13h30



A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio de 14 matrículas imobiliárias no Cartório de Registro de Imóveis de Cocos, no oeste do estado. Além de bloquear as matrículas, a Corregedoria abriu um processo administrativo disciplinar contra o ex-oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cocos, Vilmar Moreira Bedá. O cartorário foi empossado em 1998 como servidor do TJBA e aposentado em 2013, após o fim do processo de privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia. 


Origem do problema
A investigação teve início com um pedido de providências formulado por Nelsa Mendonça dos Santos, que questionava a legalidade de atos registrais originados da Transcrição n° 2.146 do CRI de Carinhanha.

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De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Moacir Reis, as irregularidades foram detectadas no registro de uma área total referente à Transcrição n° 2.146 de Carinhanha que foi integralmente transferida para outra matrícula (n° 2.557) em 1980. Isso significa que a transcrição original estava  e vazia e perdido sua capacidade de gerar novos registros.


A partir de 2000, o Cartório de Cocos, teria, indevidamente, criado uma série de novas matrículas (incluindo a n° 923, foco principal da queixa) utilizando essa Transcrição n° 2.146 já esgotada como registro anterior. As novas matrículas abertas em Cocos, teriam violado o princípio da territorialidade, que exige o registro no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado. A Corregedoria concluiu que as matrículas abertas com base na transcrição esvaziada são "nulas de pleno direito", apontando para uma situação de "possível fraude e insegurança jurídica".

Diante das graves inconsistências, a desembargadora corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acolheu o parecer e determinou o bloqueio das matrículas e a instauração do processo administrativo disciplinar. O juiz auxiliar ressaltou que, embora o cancelamento definitivo das matrículas deva ser buscado pelos interessados na via judicial, o bloqueio administrativo é necessário para impedir que a irregularidade se alastre.


Boa-fé 

A decisão de bloqueio gerou manifestações de terceiros que alegam ter adquirido os imóveis de boa-fé, como Paulo Fernando da Silva Meireles, que se insurgiu contra o bloqueio sem a prévia oitiva dos interessados, argumentando violação ao devido processo legal. A Corregedoria deferiu a inclusão de Paulo Fernando como terceiro interessado no processo administrativo. No entanto, negou o pedido de devolução de prazo ou anulação do bloqueio. O juiz auxiliar esclareceu que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 214, § 3º) autoriza o magistrado a determinar o bloqueio de ofício e cautelarmente, mesmo sem a oitiva prévia das partes, para evitar danos de difícil reparação.


Outro pedido apresentado no caso foi da empresa Avantiagro Comercial Agrícola Ltda, credora em uma execução judicial, para averbar uma certidão premonitória na Matrícula n° 4.460, apesar do bloqueio. A Corregedoria, porém, não analisou o pedido, pois a empresa ainda não havia tentado protocolar o título perante o Cartório de Cocos para a devida qualificação pelo registrador.


Suspeita de Crimes
O processo trouxe à tona ainda mais complicações. O registrador interventor de Cocos informou sobre uma peculiaridade envolvendo as matrículas 923, 1.006 e 5.325, mencionando a existência de certificações de georreferenciamento de imóveis que se sobrepõem a outros já certificados no sistema SIGEF, o que, em tese, não deveria ser permitido.

Por fim, devido à natureza das irregularidades detectadas, que podem configurar, em tese, crimes, a Corregedoria determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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