Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma operadora de plano de saúde custeie a cirurgia de reconstrução mamária da paciente Eliana Nascimento Simões. A decisão atende a um pedido judicial protocolado após o convênio recursar a realização do procedimento, prescrito após o tratamento contra o câncer.
A aposentada foi diagnosticada inicialmente em 2011. Nove anos depois, em 2020, o tumor reapareceu na mama direita, quadro que levou à necessidade de mastectomia total. Em 2024, após indicação da equipe médica, a paciente solicitou a intervenção reparadora, mas teve a cobertura negada administrativamente pelo plano de saúde.
“A maior conquista foi voltar a me olhar no espelho e me sentir uma mulher um pouco mais completa”, afirmou Eliana. “Me sinto amparada pelo poder de decisão da Justiça em garantir a dignidade da pessoa humana.”
A recusa administrativa contraria o artigo 10-A da Lei Federal nº 9.656/1998, que estabelece a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias plásticas reconstrutivas quando a intervenção for consequência de tratamento de câncer. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também fixa o procedimento como item obrigatório no rol de coberturas, condicionado apenas à indicação médica.
A decisão coincide com as ações da campanha Outubro Rosa. Dados de saúde pública indicam que, na Bahia, 56,35% das pacientes iniciam o tratamento oncológico nos estágios III e IV da doença, fases em que o tumor já comprometeu os linfonodos ou atingiu outros órgãos em processo de metástase. O maior contingente de pacientes no estado está na faixa entre 50 e 65 anos.
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