Justiça
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estabeleceu que a competência material e territorial para julgamento de qualquer caso envolvido em negócio jurídico firmado entre grupo de pescadores e marisqueiras e o Grupo Votorantim será de quaisquer das Varas Especializadas nas Relações de Consumo de Salvador.
O negócio jurídico teve origem na relatoria da desembargadora Marielza Brandão Franco, supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o objetivo de ajustar a competência territorial e material para viabilizar o alcance às 950 ações que tramitam na Bahia.
A 3ª Câmara Cível é presidida pela desembargadora Marielza Franco e ainda fazem parte do órgão: desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia; desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus; desembargadora Regina Helena Santos e Silva; desembargador Rolemberg Costa; desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto; desembargador Antônio Maron Agle Filho; e desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos.
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