Justiça

TJBA garante gratuidade para indígenas alterarem nome e sobrenome em cartórios; saiba como

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Desembargadora assina ato que facilita a inclusão de etnias e nomes indígenas no registro civil, promovendo a ancestralidade  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/04/2026, às 14h00



A corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, assinou um ato que assegura a gratuidade e simplifica o procedimento para que pessoas indígenas alterem seus nomes e incluam suas etnias no registro civil.

A medida tem foco direto na 4ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que será realizada entre os dias 13 e 17 de abril de 2026. O objetivo é desburocratizar o acesso à documentação básica e garantir que o nome no documento reflita, de fato, a ancestralidade e a cultura de cada cidadão.

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O que muda na prática?

De acordo com o texto, o indígena maior de idade e capaz poderá solicitar a alteração do prenome e a inclusão do seu povo, clã ou etnia como sobrenome. O pedido pode ser feito diretamente no cartório onde a pessoa foi registrada ou em qualquer outro ofício de sua escolha.

Um dos pontos altos do provimento é o respeito à autodeterminação. Agora, o interessado pode incluir no registro a sua aldeia ou território de origem ao lado do município de nascimento. Além disso, o documento permite que os dados sejam inseridos em língua indígena, caso seja do interesse do requerente.

Regras e Segurança

Para evitar fraudes, o Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu critérios de comprovação. O solicitante deverá apresentar uma Declaração de Pertencimento Étnico, assinada por ele e por, pelo menos, outros três integrantes de sua comunidade.

A gratuidade será garantida para todos que apresentarem a autodeclaração de hipossuficiência econômica (falta de recursos para pagar as taxas). Os custos serão ressarcidos pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM).

Atendimento Humanizado

O provimento destaca que o atendimento nos cartórios deve ser "sensível e humanizado", respeitando os costumes e tradições indígenas previstos na Constituição Federal. As unidades de registro também poderão atuar em parceria com a Funai e lideranças locais para facilitar o processo durante a semana do evento.

Classificação Indicativa: Livre

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