Justiça

TJBA indefere recurso do acusado de matar Stephanie

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O Juiz pronunciou o réu, levando-o a Júri Popular, pelos crimes de homicídio por motivo fútil, asfixia e emboscada, contra a jovem Stephanie  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 04/10/2022, às 20h00   Redação BNews


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A garota Stephanie Silva Santos de Souza, de 19 anos, foi morta por Helder Andrade Santos, no dia 28 de maio de 2018, por meio de esganadura seguida de asfixia. Logo após o crime, ele jogou o corpo da vítima em um terreno abandonado no município de Simões Filho/BA.

As investigações duraram mais de 02 (dois) anos, até que o delegado teve acesso às informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico da vítima e do réu, que constatou que antes de ser encontrada morta, Stephanie teria falado com o réu por três vezes. Além disso, também ficou comprovado, pela quebra de sigilo telefônico, que o réu esteve, no mesmo dia, no local onde o corpo da vítima foi encontrado.

Stephanie desapareceu por volta das 13h30, depois de almoçar com uma tia. Ela era estudante do 1º ano do Colégio Estadual Desembargador Pedro Ribeiro, em São Caetano, bairro onde morava, e desapareceu a poucos metros de casa. Segundo a família da jovem, câmeras de segurança do bairro do São Caetano, onde ela morava, chegaram a registrar a vítima a caminho do Colégio Estadual Desembargador Pedro Ribeiro, onde ela estudava. 

Depois de confirmar o desaparecimento da jovem, familiares de Stephanie chegaram a ir ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) reportar o ocorrido, mas chegando no local, acabaram sendo informados de que o corpo da vítima já aguardava reconhecimento no Instituto Médico Legal (IML).

O Juiz pronunciou o Helder Santos, levando-o a Júri Popular, pelos crimes de homicídio com três qualificadoras, quais sejam, motivo fútil, asfixia e emboscada. O réu, porém, recorreu da sentença de pronúncia e, nesta terça-feira (04), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), manteve a decisão.

Da decisão do TJBA ainda cabe recurso. Caso o réu não recorra, será designado o Júri.

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