Justiça
Um pedido liminar do Município de Camaçari foi negado pelo juiz substituto de 2º Grau, Adriano Augusto Gomes Borges, da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para bloquear bens das das cooperativas de transporte Cooperativa União de Transportes (COOPERUNIÃO), Cooperativa de Transporte Alternativo e Empresarial de Camaçari (COOASTAC), e a Associação dos Permissionários, Concessionários e Autorizatários de Serviço Público de Transporte por Ônibus ou Micro-ônibus do Município de Camaçari (APTO). O Município acusa as cooperativas de descumprirem a lei municipal que garante a gratuidade no transporte público para idosos e pessoas com deficiência.
O Município moveu uma ação contra as cooperativas argumentando que as cooperativas vêm repetidamente negando o direito à gratuidade no transporte, apesar das comprovações documentais apresentadas pelos beneficiários. O município alega que, caso não sejam tomadas medidas urgentes, os danos causados à coletividade podem se tornar irreparáveis, e a futura execução de uma possível condenação seria comprometida. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
Em sua decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari justificou o indeferimento da liminar com o argumento de que o pedido de indisponibilidade de bens foi feito de maneira genérica, sem especificar os bens a serem bloqueados, o que impossibilita a análise do pedido. Além disso, o magistrado considerou que a simples alegação de descumprimento da gratuidade no transporte público não seria suficiente para demonstrar a urgência necessária para a concessão da medida cautelar.
O Município, por sua vez, reafirma que a medida é essencial para garantir a efetiva reparação dos danos coletivos, que podem atingir valores significativos, superiores a R$ 5 milhões, em razão da violação dos direitos de idosos e pessoas com deficiência. A decisão do juiz de primeiro grau foi considerada insuficiente pelo ente público, que requereu a revisão da decisão em segunda instância. Entretanto, o pedido liminar também foi negado no recurso ao 2º Grau.
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