Justiça

TJBA nega pedido de ex-prefeito de Quijingue para perder foro privilegiado

Foto: Reprodução/ Youtube
Ex-prefeito de Quijingue é acusado de omissão em relação a lixão a céu aberto, causando riscos à saúde da população local  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/ Youtube
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 17/02/2025, às 11h00 - Atualizado às 11h02



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido de perda de foro privilegiado na ação penal movida pelo Ministério Público (MPBA) contra o ex-prefeito de Quijingue, Weligton Cavalcante de Góis, conhecido como “Nininho Góis”. A decisão, proferida pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, mantém o foro privilegiado e determina que o processo continue tramitando na 2ª Instância do TJBA.

O ex-prefeito é acusado pelo MPBA de cometer crime ambiental, previsto no art. 54, § 2º, I e V, da Lei nº 9.605/98. A denúncia aponta que o ex-prefeito, durante seu mandato, foi omisso em relação ao "lixão" a céu aberto do município, causando poluição ambiental e colocando em risco a saúde da população.

A defesa do ex-prefeito, representada pelo advogado Carlos André do Nascimento, solicitou que o caso fosse remetido à primeira instância, alegando que Nininho não ocupa mais o cargo de prefeito e, portanto, não teria mais direito ao foro privilegiado. No entanto, o desembargador José Alfredo, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o foro por prerrogativa de função se mantém após o fim da instrução processual, mesmo que o agente público não ocupe mais o cargo.

Na decisão, o desembargador destacou que o caso se enquadra na tese fixada pelo STF na Ação Penal nº 937, que estabelece que "após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".

Com a decisão, a ação penal contra Weligton Cavalcante de Góis continua a tramitar no TJBA, e o ex-prefeito poderá ser julgado e, se condenado, poderá pegar pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, que poderão ser convertidos em pena de restrição de direitos, não de liberdade.

O MPBA ofereceu denúncia contra Nininho, apontando que o município de Quijingue mantém, há anos, um "lixão" a céu aberto, causando diversos problemas ambientais e de saúde para a população. O MPBA alega que o ex-prefeito não adotou medidas efetivas para solucionar o problema, mesmo após ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão.

Ainda segundo o MPBA, o "lixão" de Quijingue não possui limites físicos, não há tratamento adequado dos resíduos, há proliferação de vetores de doenças e a população do entorno está exposta a diversos riscos. O órgão pede a condenação de De Góis nas penas previstas no art. 54, § 2º, I e V, da Lei nº 9.605/98.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)