Justiça

TJBA nega recurso e mantém suspensão de titular de cartorio em Juazeiro; unidade faturou mais de R$ 1 milhão

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A decisão ressalta a diferença entre afastamento cautelar e punição, visando proteger o erário público  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 24/04/2026, às 10h55



A corregedora-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, indeferiu o pedido de "detração" feito por Bernadete dos Santos Araújo, titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro. Com a decisão, a delegatária terá que cumprir integralmente a suspensão de 90 dias imposta após processo administrativo disciplinar.

A defesa de Bernadete buscava abater o tempo em que ela já esteve afastada preventivamente da punição final. No entanto, a corregedora entendeu que o afastamento para investigação e a punição por irregularidade são institutos diferentes, especialmente no que diz respeito ao erário.

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Arrecadação milionária no radar
Um dos pontos centrais da decisão foi o impacto financeiro para os cofres públicos. Segundo o documento, o cartório em questão possui um faturamento expressivo: somente no primeiro semestre de 2025, a unidade arrecadou R$ 1.108.956,26.

A desembargadora destacou que, durante a suspensão, o cartório passou a ser gerido por Vitor Luis Vieira da Motta, como interino. Nesse regime, a remuneração do responsável é limitada ao teto constitucional, e todo o valor excedente deve ser obrigatoriamente repassado ao Fundo Especial de Compensação (FECOM) do Estado da Bahia.

"Deferir a detração significaria, na prática, impedir que o Estado da Bahia arrecade, durante 90 dias, a receita excedente de uma serventia de faturamento superior à renda mínima", pontuou a Corregedora na decisão.

Punição pedagógica
A magistrada reforçou que a suspensão tem caráter punitivo e pedagógico. Enquanto o afastamento cautelar serviu para garantir a apuração dos fatos sem interferências, a suspensão de 90 dias é o resultado final da condenação, visando "retribuição pela conduta ilícita" e o desestímulo à reincidência.

A decisão também ressalta que o período de gancho atinge diretamente as finanças da apenada, que deixa de receber os lucros da serventia no período, reforçando o dever de probidade e legalidade na função pública.

Com o trânsito em julgado administrativo, o juiz corregedor permanente de Juazeiro foi oficiado para acompanhar o cumprimento da pena, e a Coordenação de Contabilidade do Tribunal dará início ao processo de prestação de contas referente ao período em que a titular estará afastada.

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