Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 14/07/2025, às 08h00 - Atualizado às 08h01
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) regulamentou a permuta de juízes e desembargadores para facilitar a mobilidade de magistrados entre Tribunais de Justiça de diferentes estados, incluindo o Distrito Federal e os Territórios. A iniciativa é um reflexo direto da Emenda Constitucional n. 130/2023, que alterou o artigo 93 da Constituição Federal, instituindo a possibilidade de permuta no mesmo segmento da Justiça.
A Resolução N. 17 detalha as normas para a permuta, que se aplica tanto a magistrados de primeiro quanto de segundo grau de jurisdição. É importante ressaltar que a permuta não é um direito subjetivo, mas sim uma análise de conveniência e oportunidade do próprio Tribunal de Justiça da Bahia. A resolução estabelece critérios claros para a elegibilidade, permitindo a permuta a todos os magistrados, exceto para aqueles que estão em processo de vitaliciamento, respondendo a processo administrativo disciplinar, ou que tenham acúmulo injustificado de processos além do prazo legal. Magistrados que receberam penalidade de advertência ou censura nos últimos 3 anos, ou remoção compulsória ou disponibilidade nos últimos 5 anos, também estão vedados.
A regra se estende ainda a quem está a 5 anos ou menos da aposentadoria, impedido de participar de concurso de remoção interna, ou que esteve afastado para tratamento de saúde por mais de 60 dias. Além disso, o magistrado só poderá solicitar a permuta após dois anos de efetivo exercício no Tribunal de Justiça de origem, a menos que a solicitação seja por recomendação da Comissão de Segurança, Gabinete de Segurança Institucional ou órgão equivalente, por grave ameaça à sua vida ou de seus familiares.
Para iniciar o processo de permuta, o magistrado interessado deverá apresentar requerimentos de candidatura simultâneos tanto no Tribunal de Justiça de origem quanto no Tribunal de Justiça de destino. Nesses requerimentos, será preciso informar dados pessoais, categoria, grau ou classe, se já adquiriu a vitaliciedade, situação disciplinar, existência de processos conclusos além do prazo, e se possui recomendação de permuta por motivos de segurança. A Resolução também deixa claro que, ao requerer a permuta, o magistrado manifestará adesão expressa ao regime previdenciário e jurídico do Estado da Bahia, incluindo direitos, vantagens e verbas remuneratórias e indenizatórias, renunciando à irredutibilidade de vencimentos, se for o caso. Os pedidos serão direcionados à Presidência do TJBA e distribuídos a um Relator, que terá até 15 dias (prorrogáveis uma única vez) para analisar a documentação e manifestar-se sobre a habilitação. Durante a instrução, o Relator poderá solicitar análises curriculares, fichas funcionais e até mesmo correições na unidade jurisdicional do candidato.
Uma vez habilitados, os nomes dos magistrados comporão uma lista. Em caso de múltiplos candidatos para a mesma posição, a resolução estabelece critérios de desempate, priorizando o maior tempo de exercício na carreira (desde o ingresso como Juiz substituto), o maior tempo de exercício no cargo, a maior idade, e a preservação da unidade familiar (existência de cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente de primeiro grau domiciliado na área de competência do Tribunal de Justiça de destino). Quando reconhecida a possibilidade de permuta, o TJBA disponibilizará ao magistrado interessado as lotações vagas disponíveis em seu quadro, priorizando aquelas que já foram ofertadas internamente e não tiveram interessados.
A permuta entre magistrados de diferentes unidades da federação será possível entre desembargadores e entre juízes de direito vitalícios de mesma entrância, categoria ou grau. Nesses casos, os permutantes serão classificados no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância, categoria ou grau do TJBA. Há também previsões para permutas entre entrâncias ou categorias equivalentes, e até mesmo por triangulação entre três Tribunais.
Os magistrados que permutarem terão direito a uma ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça de destino, de caráter indenizatório. Além disso, terão um prazo de trânsito de 10 a 30 dias, concedido pelo Tribunal de origem. Com a concretização da permuta, o magistrado passará a integrar o quadro do Tribunal de Justiça de destino para todos os fins, submetendo-se às leis e regras administrativas da nova unidade da federação. O tempo de contribuição anterior será averbado no TJBA, mas não será contado para fins de antiguidade na carreira. A Resolução N. 17 entra em vigor na data de sua publicação, representando um passo significativo para a mobilidade e o desenvolvimento da carreira dos magistrados brasileiros. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
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