Justiça

TJBA suspende liminar que impedia distribuição de cestas básicas na Semana Santa em Camaçari

Foto: Divulgação
Decisão do TJBA atende pedido da Prefeitura, que argumentou sobre a urgência na entrega de alimentos para famílias vulneráveis  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/04/2025, às 09h30



Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), publicada nesta quarta-feira (9), suspendeu uma liminar que havia paralisado o pregão eletrônico e o contrato para a aquisição e distribuição de cestas básicas e peixes pela Prefeitura de Camaçari. A medida cautelar, concedida anteriormente pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari em um mandado de segurança impetrado pelo Supermercado Santa Rita Ltda., visava suspender o processo licitatório.

A decisão, assinada pela desembargadora Cynthia Resende, presidente do TJBA, atendeu a um pedido de suspensão formulado pelo Município de Camaçari. A prefeitura argumentou que a manutenção da liminar representaria grave risco à ordem pública e social, comprometendo a entrega de alimentos essenciais para 60 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no Programa Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante a Semana Santa.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

No pedido, o município ressaltou a urgência da distribuição dos alimentos, e o fato de que muitos produtos já haviam sido adquiridos, incluindo itens perecíveis. A prefeitura também alertou para o iminente desperdício de recursos públicos caso a distribuição não fosse realizada conforme o cronograma estabelecido.

A presidente, em sua decisão, reconheceu a plausibilidade dos argumentos do município e o potencial de lesão à economia e à população carente de Camaçari caso a liminar fosse mantida. Ela destacou que a suspensão abrupta do contrato para o fornecimento das cestas básicas, às vésperas da Semana Santa, interfere na normalidade administrativa do município e causa "tumulto desnecessário no planejamento e na execução das ações inerentes à gestão pública".

"Não parece razoável inviabilizar a prestação do serviço contratado, qual seja, fornecimento de cestas básicas à população carente de Camaçari, às vésperas da Semana Santa, cuja importância é evidente", afirmou a desembargadora na decisão.

Com a decisão do TJBA, o Pregão Eletrônico nº 0012/2025 e o contrato administrativo dele decorrente voltam a ter seus efeitos restabelecidos até a análise do mérito da questão. A expectativa é que a distribuição das cestas básicas e peixes para as famílias necessitadas de Camaçari possa ocorrer conforme o planejado pela administração municipal, garantindo o acesso à alimentação durante o período da Semana Santa.

O Supermercado Santa Rita Ltda., autor do mandado de segurança que originou a liminar suspensa, e o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari já foram notificados da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O processo seguirá para análise do Ministério Público para posterior decisão de mérito.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)