Justiça
A 5ª Turma do TRT de São Paulo confirmou a sentença que condenou uma empresa a indenizar por danos morais um trabalhador que não foi contratado por estar acima do peso. A vítima havia recebido promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis e se desligado do emprego que tinha antes da companhia desistir de efetivar o compromisso. O valor da indenização foi de R$ 30 mil.
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Segundo os autos, após ser informado de que seria contratado, o homem forneceu todos os documentos requisitados e chegou a abrir uma conta na instituição bancária indicada pela empresa. Ele só soube que não teria o emprego quando o exame admissional constatou obesidade e pressão alta.
De acordo com o trabalhador, a promessa de contratação e o desligamento da companhia anterior trouxe graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meio de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.
A empresa contestou afirmando que o autor sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e que nunca o orientou a pedir demissão. Além disso, negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o profissional inapto para a função.
Conversas por aplicativo de mensagem eletrônica entre o trabalhador e o representante da empresa demonstraram, no entanto, que a admissão era sim dada como certa.
Além disso, segundo a desembargadora-relatora Leila Chevtchuk, a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.
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