Justiça

Trabalhador recebe indenização após ser chamado de “gordinho” pelo próprio chefe

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O valor da indenização a ser pago ao trabalhador que foi chamado de gordinho foi estipulado pela Justiça após punição por assédio moral  |   Bnews - Divulgação Reprodução- freepik
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 24/09/2026, às 14h17 - Atualizado às 16h17



Um auxiliar de produção de uma indústria química vai ser indenizado em quase R$ 3 mil depois de ter sido chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e ter sofrido comentários ofensivos relacionados ao seu peso dentro do local de trabalho.

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O caso aconteceu em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais (MG). O valor a ser pago pela empresa ao trabalhador é de R$ 2,5 mil, e a condenação por assédio moral foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A Justiça apontou que as humilhações aconteciam com frequência nas reuniões e na frente de outros funcionários.

A organização negou as acusações. Por outro lado, as duas testemunhas que foram ouvidas no processo confirmaram que o trabalhador era chamado de “gordinho” e era alvo de comentários relacionados ao peso. Uma das testemunhas relatou que os comentários aconteciam várias vezes, inclusive, por parte do superior hierárquico.

A juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos comprovaram que a vítima passava, com frequência, por situações humilhantes durante o trabalho.

Alves também ressaltou que, por mais que o funcionário não tenha apresentado as reclamações formais enquanto trabalhava na empresa, a ocorrência do assédio não fica invalidada. A magistrada apontou que as vítimas podem deixar de denunciar as violências sofridas por medo de sofrer retaliações no trabalho.

Detalhes da punição

Para que o valor da punição fosse estipulado, a Justiça levou alguns fatores em consideração. De acordo com o Portal Metrópoles, a juíza analisou o grau de culpa da empresa, os transtornos sofridos pelo funcionário, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

A pena foi aceita, por unanimidade, pela Sexta Turma do TRT-MG e também negou que os recursos de revista, ou seja, não pode fazer pedido de uma nova avaliação do processo, fossem apresentados pelas partes.

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