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Trabalho Escravo: Justiça do Trabalho cria programa institucional de enfrentamento ao problema

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Programa institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 20/01/2023, às 18h23 - Atualizado às 18h24   Cadastrado por Lorena Abreu


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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, instituiu um grupo de trabalho destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

A criação do programa institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (CF), além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação, bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico 2021-2026.

O grupo é formado por juízes do TST, dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) das 1ª e 8ª Regiões.

Também integram a equipe Procuradoras do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), integrantes do projeto “Liberdade no Ar”, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), além de pesquisadores e assessoria do TST.

Poderão participar também, pesquisadoras e pesquisadores, professores e professoras, representantes de entidades de classe e profissionais para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos objetivos propostos.

A equipe terá o prazo de 180 dias (prorrogáveis pelo mesmo período) para a conclusão dos trabalhos.

As informações são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Classificação Indicativa: Livre

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