Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial a um recurso criminal para liberar uma caminhonete Toyota Hilux apreendida em uma operação que apura esquemas de corrupção eleitoral e organização criminosa em Eunápolis, no extremo sul baiano. O veículo era utilizado de forma habitual pelo ex-deputado federal Uldurico Júnior, apontado no processo como o investigado principal.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Eleitoral, acompanhando o voto do relator, o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho. O automóvel havia sido recolhido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão nos autos do processo que corre em segredo de justiça na comarca.
A apreensão do veículo reacendeu na região discussões e rumores de bastidores sobre a origem da caminhonete e quem teria cedido o utilitário para o uso do ex-parlamentar. No entanto, em declaração de bens prestada à Justiça Eleitoral em pleito anterior, Uldurico Júnior já havia registrado a posse de uma Toyota Hilux CD 4x4 entre seu patrimônio oficial, avaliada à época em R$ 100 mil, além de participação na empresa Cerâmica Doutor Pinto Ltda.
Já na decisão judicial recente, o pedido de restituição foi formalizado por uma empresa que figura no processo sob sigilo. Na primeira instância, a Justiça havia negado a devolução por entender que o veículo, embora registrado no CNPJ do terceiro, tinha uso frequente do ex-deputado e poderia sofrer pena de perdimento em caso de futura condenação.
Contudo, a defesa da empresa ingressou com o recurso sustentando ser terceira de boa-fé. Na avaliação do relator, a retenção física de bens, conforme prevê o artigo 118 do Código de Processo Penal (CPP), só se justifica enquanto o item for indispensável para a instrução do processo.
"Demonstrada a propriedade formal de terceiro de boa-fé e ausente elemento probatório concreto que vincule o automóvel como instrumento ou proveito direto das infrações eleitorais de fundo, a constrição total e física do patrimônio revela-se medida desproporcional", assinalou o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho em seu voto.
Com o entendimento, o TRE-BA adotou uma solução parcial pautada pelo princípio da proporcionalidade. O automóvel será devolvido ao representante legal da empresa, que assinará um termo de fiel depositário Como salvaguarda para o processo, a Corte determinou a inserção de uma restrição de venda junto ao Detran.
A liberação efetiva do utilitário fica subordinada apenas à análise de eventual pedido pendente de perícia técnica na própria Hilux. Caso a perícia seja dispensada ou indeferida, a devolução com a restrição administrativa é imediata, resguardando o processo enquanto os peritos analisam o material eletrônico apreendido na mesma ação.
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