Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou uma consulta da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que pedia autorização para utilizar sites e redes sociais oficiais para contestar notícias falsas durante o período eleitoral. A decisão foi unânime.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) argumentava que a veiculação de informações objetivas sobre os serviços públicos seria apenas um ato de transparência, e não publicidade institucional vedada pela lei eleitoral. A intenção da Secom era responder a comentários e publicar esclarecimentos de forma direta, sem necessidade de autorização judicial prévia para cada ato.
A relatora do processo, desembargadora eleitoral Patrícia Didier, apontou que a consulta foi genérica e não pode ser conhecida. Segundo o voto, a análise sobre o combate à desinformação ou a configuração de publicidade proibida exige o exame do caso concreto, avaliando o teor da mensagem, o canal e o impacto na disputa.
O tribunal destacou que a legislação proíbe a propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito para garantir a igualdade entre os candidatos. Desta forma, a Secom precisará submeter pedidos individuais à Justiça Eleitoral caso enfrente situações urgentes de desinformação que exijam manifestação pública no período restrito.
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